Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 35000000$00, devendo a mesma importância ser inscrita no artigo 313.º «Ampliação das instalações das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é anulada igual quantia na verba do capítulo 12.º, artigo 311.º, n.º 1), do referido orçamento.
Art. 3.º O preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei 41575, de 1 de Abril de 1958, é tornado extensivo à utilização da verba a que se refere o presente diploma e, bem assim, das que para o mesmo fim forem inscritas em futuros orçamentos.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.