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Decreto-lei 45802, de 8 de Julho

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no artigo 313.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto-Lei 45802

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 35000000$00, devendo a mesma importância ser inscrita no artigo 313.º «Ampliação das instalações das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é anulada igual quantia na verba do capítulo 12.º, artigo 311.º, n.º 1), do referido orçamento.

Art. 3.º O preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei 41575, de 1 de Abril de 1958, é tornado extensivo à utilização da verba a que se refere o presente diploma e, bem assim, das que para o mesmo fim forem inscritas em futuros orçamentos.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/08/plain-258864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-04-01 - Decreto-Lei 41575 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Regula a satisfação das despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O. a realizar em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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