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Portaria 20660, de 7 de Julho

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Sumário

Extingue a partir de 1 de Julho de 1964 o conselho administrativo do grupo divisionário de carros de combate e cria uma comissão liquidatária do referido grupo.

Texto do documento

Portaria 20660

Nos termos do Decreto-Lei 45735 e da Portaria 20608, ambos de 29 de Maio de 1964, foi criado regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), por fusão do grupo de carros de combate divisionário e do grupo de carros de combate do regimento de cavalaria n.º 8.

Tornando-se necessário nomear uma comissão para liquidação das contas e valores pertencentes ao grupo divisionário de carros de combate;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

1.º É extinto a partir de 1 de Julho de 1964 o conselho, administrativo do grupo divisionário de carros de combate.

2.º É criada uma comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate, composta de três oficiais e outro pessoal necessário, a nomear pela 2.ª região militar.

3.º Compete à comissão liquidatária promover o encerramento das contas do extinto grupo divisionário de carros de combate, bem como inventariar todos os valores pertencentes àquele grupo e a prestação de contas nos termos regulamentares.

4.º Dos fundos do Tesouro serão apurados os saldos contra e a favor do extinto grupo divisionário de carros de combate, que serão respectivamente entregues ou recebidos do Tesouro.

5.º Os restantes valores e materiais serão transferidos para o património do regimento de cavalaria n.º 4 pela comissão liquidatária, após conferência com as respectivas direcções das armas e serviços.

6.º A comissão liquidatária encerrará os seus trabalhos após liquidação total da gerência do grupo divisionário de carros de combate e não mais tarde do que 31 de Dezembro de 1964, devendo apresentar o seu relatório ao quartel-mestre general.

Ministério do Exército, 7 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Exército, João António Pinheiro, Subsecretário de Estado do Exército.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/07/plain-258852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-29 - Portaria 20608 - Ministério do Exército

    Cria o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), por fusão do grupo divisionário de carros de combate e do grupo de carros de combate do regimento de cavalaria n.º 8, e define a organização da referida unidade.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-29 - Decreto-Lei 45735 - Ministério do Exército

    Elimina das forças eventualmente constituídas, criadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40394, o grupo divisionário de carros de combate (G. D. C. C.) instalado no campo de instrução militar de Santa Margarida.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-03 - Portaria 21084 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Prorroga até 31 de Maio de 1965 o prazo estabelecido no n.º 6.º da Portaria n.º 20660 para o encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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