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Decreto-lei 45796, de 6 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 157/1964, Série I de 1964-07-06.
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Sumário

Cria a Embaixada de Portugal em Zomba, no Malawi.

Texto do documento

Decreto-Lei 45796

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criada a Embaixada de Portugal em Zomba, no Malawi, com a dotação anual para despesas de representação de 300000$00 § único. As despesas de representação da Embaixada criada pelo presente diploma serão inscritas no orçamento para 1965 e as que hajam de ser pagas no corrente ano económico sê-lo-ão por força das disponibilidades da verba da alínea 2 do n.º 1), artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/06/plain-258846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258846.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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