O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, aprovado a 20 de Janeiro de 2009, pelo IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Design, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 07 de Maio de 2009.
15 de Maio de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Escola Superior de Design.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Desenvolvimento de
Produtos Multimédia.
3 - Área de formação em que se insere: 213 - Áudio-visuais e produção dos media.4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia é o/a profissional que, de forma autónoma ou integrado(a) numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia.
5 - Referencial de competências a adquirir: Proceder à concepção técnica e ao planeamento de projectos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;
Planificar, desenhar e desenvolver sítios Web;
Aplicar estratégias de marketing na construção de sítios Web;
Modelar e animar objectos 3D;
Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;Conceber, produzir e desenvolver projectos de animação multimédia 2D e 3D;
Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio electrónico,
portais empresariais, intranets e extranets;
Coordenar processos de produção multimédia (recursos humanos e técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais;Gerir o desenvolvimento de produtos multimédia (recursos humanos e técnicos) garantindo os padrões de qualidade do produto final.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática ou Desenhoou Língua Portuguesa.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 20.9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de
Maio):
(ver documento original)
202134985