Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18135/2009, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, para ser ministrado, a partir do ano lectivo de 2009-2010, na Escola Superior de Design, do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 18135/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, aprovado a 20 de Janeiro de 2009, pelo IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Design, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 07 de Maio de 2009.

15 de Maio de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Escola Superior de Design.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Desenvolvimento de

Produtos Multimédia.

3 - Área de formação em que se insere: 213 - Áudio-visuais e produção dos media.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia é o/a profissional que, de forma autónoma ou integrado(a) numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia.

5 - Referencial de competências a adquirir: Proceder à concepção técnica e ao planeamento de projectos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;

Planificar, desenhar e desenvolver sítios Web;

Aplicar estratégias de marketing na construção de sítios Web;

Modelar e animar objectos 3D;

Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;

Conceber, produzir e desenvolver projectos de animação multimédia 2D e 3D;

Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio electrónico,

portais empresariais, intranets e extranets;

Coordenar processos de produção multimédia (recursos humanos e técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais;

Gerir o desenvolvimento de produtos multimédia (recursos humanos e técnicos) garantindo os padrões de qualidade do produto final.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática ou Desenho

ou Língua Portuguesa.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 20.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

202134985

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda