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Despacho 18128/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos, para ser ministrado, a partir do ano lectivo de 20098-2010, na Escola Superior de Tecnologias de Fafe, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 18128/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos, aprovado em 12 de Março de 2008, pelo IESF - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., entidade instituidora da Escola Superior de Tecnologias de Fafe, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo de 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2008

14 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto de Estudos Superiores de Fafe - Escola Superior

de Tecnologias de Fafe.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Redes e Sistemas

Informáticos.

3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar: o Técnico Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos é o profissional que efectua, de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respectivas redes de comunicações.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear e projectar redes de comunicação, de acordo com as necessidades da organização e reflectindo preocupações com a ergonomia e com a segurança;

Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infra-estrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correcto funcionamento das mesmas;

Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objectivo de optimizar o funcionamento dos mesmos;

Participar no projecto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;

Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados

estruturadas;

Instalar, configurar e administrar plataformas de correio electrónico (e-mail) e serviços

Web.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Tecnologias de Informação e Computadores; Informática na Óptica do Utilizador; Introdução ao

Hardware; Introdução à Programação.

8 - Número máximo de formandos.

Em cada admissão de novos formandos 20

Na inscrição em simultâneo no curso 40

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

202135454

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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