O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos, aprovado em 12 de Março de 2008, pelo IESF - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., entidade instituidora da Escola Superior de Tecnologias de Fafe, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo de 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2008
14 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto de Estudos Superiores de Fafe - Escola Superior
de Tecnologias de Fafe.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Redes e SistemasInformáticos.
3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas.4 - Perfil profissional que visa preparar: o Técnico Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos é o profissional que efectua, de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respectivas redes de comunicações.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear e projectar redes de comunicação, de acordo com as necessidades da organização e reflectindo preocupações com a ergonomia e com a segurança;Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infra-estrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correcto funcionamento das mesmas;
Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objectivo de optimizar o funcionamento dos mesmos;
Participar no projecto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;
Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados
estruturadas;
Instalar, configurar e administrar plataformas de correio electrónico (e-mail) e serviçosWeb.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Tecnologias de Informação e Computadores; Informática na Óptica do Utilizador; Introdução aoHardware; Introdução à Programação.
8 - Número máximo de formandos.
Em cada admissão de novos formandos 20
Na inscrição em simultâneo no curso 40
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
202135454