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Despacho 18127/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Secretariado Jurídico, para ser ministrado, a partir do ano lectivo de 2008-2009, no Instituto Superior da Maia, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 18127/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Secretariado Jurídico, aprovado a 26 de Novembro de 2007 pela Direcção da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 22 de Julho de 2008.

12 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Maiêutica - Instituto Superior da Maia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Secretariado

Jurídico.

3 - Área de formação em que se insere: 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Técnicas de Secretariado Jurídico é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, dominando as técnicas adequadas e as melhores práticas, recolhe, planifica e organiza a informação preparando-a para aprovação. Este técnico executa as orientações dadas acerca das diferentes actividades, no âmbito do sistema administrativo de um escritório forense, seja de advogados, solicitadores,

notários ou conservadores.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Aplicar autonomamente técnicas de informação e pesquisa da informação jurídica;

Aplicar autonomamente conhecimentos definidos para classificação de documentos

contabilísticos;

Aplicar os conhecimentos técnicos, de forma a planear, gerir e controlar as diferentes actividades que compõem o secretariado jurídico;

Conhecer os prazos judiciais em curso e bem assim agendar o trabalho do jurista;

Conhecer da deontologia profissional das profissões forenses e nestes termos assumir a

responsabilidade do trabalho a apresentar;

Aplicar técnicas de atendimento de forma a efectuar um acolhimento competente aos

clientes dos serviços jurídicos;

Conhecer os registos e notariado de forma a efectuar trabalho externo do escritório

onde se integra;

Identificar e aplicar autonomamente metodologias para melhor organizar e controlar as actividades de recolha de informação necessária à provisão e planeamento das

actividades do escritório.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português;

Inglês;

Matemática;

Informática;

Organização Política de Portugal e da União Europeia.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 53:

Na inscrição em simultâneo no curso - 100.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

202134271

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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