O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados
geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Secretariado Jurídico, aprovado a 26 de Novembro de 2007 pela Direcção da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 22 de Julho de 2008.
12 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Maiêutica - Instituto Superior da Maia.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Secretariado
Jurídico.
3 - Área de formação em que se insere: 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo.4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Técnicas de Secretariado Jurídico é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, dominando as técnicas adequadas e as melhores práticas, recolhe, planifica e organiza a informação preparando-a para aprovação. Este técnico executa as orientações dadas acerca das diferentes actividades, no âmbito do sistema administrativo de um escritório forense, seja de advogados, solicitadores,
notários ou conservadores.
5 - Referencial de competências a adquirir:Aplicar autonomamente técnicas de informação e pesquisa da informação jurídica;
Aplicar autonomamente conhecimentos definidos para classificação de documentos
contabilísticos;
Aplicar os conhecimentos técnicos, de forma a planear, gerir e controlar as diferentes actividades que compõem o secretariado jurídico;Conhecer os prazos judiciais em curso e bem assim agendar o trabalho do jurista;
Conhecer da deontologia profissional das profissões forenses e nestes termos assumir a
responsabilidade do trabalho a apresentar;
Aplicar técnicas de atendimento de forma a efectuar um acolhimento competente aosclientes dos serviços jurídicos;
Conhecer os registos e notariado de forma a efectuar trabalho externo do escritórioonde se integra;
Identificar e aplicar autonomamente metodologias para melhor organizar e controlar as actividades de recolha de informação necessária à provisão e planeamento dasactividades do escritório.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Português;
Matemática;
Informática;
Organização Política de Portugal e da União Europeia.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 53:
Na inscrição em simultâneo no curso - 100.9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de
Maio):
(ver documento original)
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