Lei 58/2009, de 5 de Agosto
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 150/2009, Série I de 2009-08-05.
-
Data:
2009-08-05
-
Secções desta página::
Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.
Lei 58/2009
de 5 de Agosto
Elevação da povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito
de Coimbra, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 12 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 20 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258820.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258820.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/258820/lei-58-2009-de-5-de-agosto