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Lei 57/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Eleva a povoação de Marinha das Ondas, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 57/2009

de 5 de Agosto

Elevação da povoação de Marinha das Ondas, no município da Figueira da Foz,

distrito de Coimbra, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Marinha das Ondas, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 12 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 20 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 21 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258819.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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