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Despacho 18130/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Viticultura e Enologia, para ser ministrado, a partir do ano lectivo de 2008-2009, na Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 18130/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Viticultura e Enologia, aprovado a 11 de Abril de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente

Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 12 de Fevereiro de 2008.

8 de Maio de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária de

Viseu.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Viticultura e Enologia.

3 - Área de formação em que se insere: 621- Produção agrícola e animal.

4 - Perfil profissional que visa preparar: o técnico de Viticultura e Enologia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, tem capacidades para seleccionar as metodologias e tecnologias mais adequadas e correctas na área da viticultura e enologia, bem como para fazer uma interpretação correcta das situações com que se possam deparar no decurso da actividade.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Efectuar e aplicar de forma correcta as principais práticas vitícolas, nomeadamente ao nível da instalação e da condução da vinha, com vista à produção de uvas de

qualidade;

Efectuar os tratamentos fitossanitários de uma forma correcta e segura em função das

necessidades;

Manipular e dirigir de forma eficiente os vários equipamentos vitícolas em função das

necessidades do momento;

Ter conhecimentos no domínio da legislação nacional e comunitária, do sector

vitivinícola;

Efectuar um controlo adequado das uvas com vista à produção de vinhos de qualidade;

Compreender e aplicar correctamente as técnicas de vinificação em função das características das uvas e dos vinhos que se pretendem elaborar;

Aplicar de forma correcta as várias alternativas de estabilização e conservação dos vinhos com vista à obtenção de vinhos de qualidade;

Efectuar e aplicar de forma correcta as várias metodologias de análise e controle analítico laboratorial dos vinhos e seus derivados.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Bioquímica; Botânica;

Microbiologia geral.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20.

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º, do Decreto-Lei 88/2006):

(ver documento original)

202135357

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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