O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1. - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Condução de Obra, aprovado em 22 de Março de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja do Instituto Politécnico de Beja, ministrado naquela Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parteintegrante do presente Despacho.
2. - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 4 de Fevereiro de 2008.
20 de Março de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de
Tecnologia e Gestão de Beja.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Condução de Obra.3 - Área de formação em que se insere: 582 - Construção Civil e Engenharia Civil.
4 - Perfil profissional que visa preparar: o técnico especialista em Condução de Obra é o profissional que, de forma autónoma e independente, deve assumir as responsabilidades de planeamento e coordenação de obras em estaleiro, o controle da qualidade dos materiais e processos produtivos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear e programar a realização de obras em estaleiros;Elaborar cadernos de encargos e planos de trabalho;
Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção civil e obras públicas;
Organizar e implementar planos de higiene e segurança no trabalho;
Analisar custos e organizar orçamentos de trabalhos de construção civil e obras
públicas;
Coordenar o controlo de qualidade de materiais e processos produtivos;Utilizar aplicações informáticas específicas da construção civil e obras públicas;
Coordenar a execução de trabalhos de manutenção de edifícios.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Elementos de Física; Desenho Técnico; Elementos de Matemática e Estatística;
Elementos de Engenharia.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 40
Na inscrição em simultâneo no curso - 60.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
202134936