Lei 52/2009, de 5 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Assembleia da República
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 150/2009, Série I de 2009-08-05.
  
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    Data:
      
        
          2009-08-05
        
      
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Eleva a povoação de Soajo, no município de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, à categoria de vila.
  
  Lei 52/2009
de 5 de Agosto
Elevação da povoação de Soajo, no município de Arcos de Valdevez, distrito de 
Viana do Castelo, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A povoação de Soajo, no município de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 12 de Junho de 2009. 
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 20 de Julho de 2009. 
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de Julho de 2009. 
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258810.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/258810.dre.pdf .
    
  
 
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