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Declaração-extracto 272/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação de uma parcela, no municíoio de Sintra, com vista à "Construção do Reservatório de Casas Novas".

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 272/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 27 de Julho de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Sintra, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno com 2900 m2 de área, sita na freguesia de Colares, a desanexar do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 06619 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 112, secção S, propriedade de Maria Cândida Santos Alves Monteiro Marques, Maria Margarida Alves Monteiro Marques, Vera Maria Alves Monteiro Marques e Ana Maria Alves Monteiro Marques de Almeida Carvalho e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à "Construção do Reservatório de Casas Novas".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-000706-2009, de 15 de Maio de 2009, e I-000991-2009, de 8 de Julho de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo n.º

13.057.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

29 de Julho de 2009. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

202134288

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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