Lei 50/2009, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 150/2009, Série I de 2009-08-05.
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Data:
2009-08-05
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Eleva a povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, à categoria de vila.
Lei 50/2009
de 5 de Agosto
Elevação da povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém,
à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 12 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 20 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258801.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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