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Declaração-extracto 271/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação e a autorização da tomada de posse administrativa de uma parcela, no município de Valongo, com vista à execução da "Ampliação da Escola Primária da Retorta".

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 271/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 27 de Julho de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Valongo, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela com a área de 1708,00 m2, a desanexar do prédio rústico, sito na freguesia de Campo, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 677 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob o n.º 90, propriedade de Margarida

Baltarejo da Silva Cruz.

A expropriação destina-se à execução da "Ampliação da Escola Primária da Retorta".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do mesmo Código, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.º s I-000571/2009 e I-000998/2009, de 2009.04.16 e 2009.07.09, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.064.08, daquela Direcção-Geral.

28 de Julho de 2009. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

202134636

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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