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Decreto do Presidente da República 74/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Ratifica o Protocolo Estabelecido ao abrigo do Artigo 34.º do Tratado da União Europeia Que Altera, no Que Se Refere à Criação de Um Ficheiro de Identificação dos Processos de Inquérito Aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 8 de Maio de 2003.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 74/2009

de 5 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Estabelecido ao abrigo do Artigo 34.º do Tratado da União Europeia Que Altera, no Que Se Refere à Criação de Um Ficheiro de Identificação dos Processos de Inquérito Aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 8 de Maio de 2003, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2009, em 29 de Maio de 2009.

Assinado em 27 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 30 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258787.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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