Decreto do Presidente da República 74/2009, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 150/2009, Série I de 2009-08-05.
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Data:
2009-08-05
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Ratifica o Protocolo Estabelecido ao abrigo do Artigo 34.º do Tratado da União Europeia Que Altera, no Que Se Refere à Criação de Um Ficheiro de Identificação dos Processos de Inquérito Aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 8 de Maio de 2003.
Decreto do Presidente da República n.º 74/2009
de 5 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Estabelecido ao abrigo do Artigo 34.º do Tratado da União Europeia Que Altera, no Que Se Refere à Criação de Um Ficheiro de Identificação dos Processos de Inquérito Aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 8 de Maio de 2003, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2009, em 29 de Maio de 2009.
Assinado em 27 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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