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Portaria 20777, de 26 de Agosto

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Sumário

Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, uma quantia, a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 20288.

Texto do documento

Portaria 20777

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 do corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia de 2150$00, a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20288, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 26 de Agosto de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/26/plain-258768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-02 - Portaria 20288 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar durante o ano de 1964 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países várias quantias mensais, a fim de ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-30 - Portaria 21015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Madrid e à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Janeiro e 1 de Outubro últimos, respectivamente, duas importâncias a fim de ocorrerem a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado - Alteram as Portarias n.os 20769 e 20777.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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