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Portaria 21015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Madrid e à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Janeiro e 1 de Outubro últimos, respectivamente, duas importâncias a fim de ocorrerem a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado - Alteram as Portarias n.os 20769 e 20777.

Texto do documento

Portaria 21015

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo passado, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do Orçamento em vigor, a quantia de 2825$00, a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 20777, de 26 de Agosto de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/30/plain-257566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-08-26 - Portaria 20777 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, uma quantia, a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 20288.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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