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Resolução da Assembleia da República 81/2016, de 4 de Maio

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Sumário

Pela manutenção da gestão dos Hospitais de Anadia, Serpa e Fafe pelas respetivas Misericórdias

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 81/2016

Pela manutenção da gestão dos Hospitais de Anadia, Serpa

e Fafe pelas respetivas Misericórdias

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Mantenha, em conformidade com o estabelecido ao abrigo do Decreto Lei 138/2013, de 9 de outubro, o Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, o Hospital de São José, em Fafe, e o Hospital de São Paulo, em Serpa, sob a gestão das Santas Casas da Misericórdia respetivas.

2 - Publique um relatório de monitorização anual sobre o acesso aos cuidados de saúde prestados pelos referidos hospitais, no qual se inclua, designadamente, informação relevante sobre o movimento assistencial, os tempos de espera para acesso aos cuidados de saúde e a execução económicofinanceira dos estabelecimentos de saúde referidos. Aprovada em 15 de abril de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2587631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 138/2013 - Ministério da Saúde

    Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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