Resolução da Assembleia da República 81/2016, de 4 de Maio
Pela manutenção da gestão dos Hospitais de Anadia, Serpa e Fafe pelas respetivas Misericórdias
Resolução da Assembleia da República n.º 81/2016
Pela manutenção da gestão dos Hospitais de Anadia, Serpa
e Fafe pelas respetivas Misericórdias
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Mantenha, em conformidade com o estabelecido ao abrigo do Decreto Lei 138/2013, de 9 de outubro, o Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, o Hospital de São José, em Fafe, e o Hospital de São Paulo, em Serpa, sob a gestão das Santas Casas da Misericórdia respetivas.
2 - Publique um relatório de monitorização anual sobre o acesso aos cuidados de saúde prestados pelos referidos hospitais, no qual se inclua, designadamente, informação relevante sobre o movimento assistencial, os tempos de espera para acesso aos cuidados de saúde e a execução económicofinanceira dos estabelecimentos de saúde referidos. Aprovada em 15 de abril de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2587631.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-10-09 -
Decreto-Lei
138/2013 -
Ministério da Saúde
Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2587631/resolucao-da-assembleia-da-republica-81-2016-de-4-de-maio