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Portaria 20764, de 22 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a contratar a execução da restituição estereofotogramétrica da carta cadastral de S. Tomé.

Texto do documento

Portaria 20764

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41068, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de S. Tomé e Príncipe a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar a execução da restituição estereofotogramétrica da carta cadastral de S.

Tomé pela quantia de 2772000$00, assim distribuída:

1964 ... 2250000$00 1965 ... 522000$00 ... 2772000$00 2) Pagar o encargo relativo ao ano em curso pela verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinada a «Plano de Fomento - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Execução do cadastro da propriedade rústica»;

3) Fazer face ao encargo relativo a 1965 pela verba própria a inscrever no respectivo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/22/plain-258747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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