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Portaria 20761, de 22 de Agosto

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Sumário

Mandam abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, a partir de 1 de Julho findo, diversas quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões consulares - Alteram a Portaria n.º 20307.

Texto do documento

Portaria 20761

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Hong-Kong, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20307, de 9 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquele posto consular:

... Dólares Hong-Kong Vice-cônsul ... 2050,00 Contabilista ... 1270,00 Escriturário ... 1130,00 Dactilógrafo ... 850,00 Empregado ... 600,00 Servente ... 300,00 ... 6200,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Agosto de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/22/plain-258744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-09 - Portaria 20307 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano económico de 1964 aos consulados de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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