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Portaria 20758, de 22 de Agosto

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Sumário

Mandam abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, a partir de 1 de Julho findo, diversas quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões consulares - Alteram a Portaria n.º 20307.

Texto do documento

Portaria 20758

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20307, de 9 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquele posto consular:

... Rands Vice-cônsul ... 150,00 Dactilógrafo ... 120,00 Dactilógrafo ... 120,00 Dactilógrafo ... 110,00 Escriturário ... 100,00 Empregado ... 94,00 Empregado ... 94,00 Contínuo ... 42,00 ... 830,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Agosto de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/22/plain-258741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-09 - Portaria 20307 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano económico de 1964 aos consulados de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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