Decreto 45876, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 193/1964, Série I de 1964-08-18.
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Data:
1964-08-18
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Permite ao Ministro da Educação Nacional, por conveniência de serviço, transferir de um estabelecimento para outro, dentro da mesma localidade, os funcionários pertencentes ao quadro único a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362.
Decreto 45876
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo único. Poderá o Ministro da Educação Nacional, por conveniência de serviço, transferir de um estabelecimento para outro, dentro da mesma localidade, os funcionários pertencentes ao quadro único a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 41362, de 14 de Novembro de 1957.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/18/plain-258713.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258713.dre.pdf .
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