Decreto 45875, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 193/1964, Série I de 1964-08-18.
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Data:
1964-08-18
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Eleva a três o número de professoras do ensino primário ou técnico a que se refere o artigo 17.º do Decreto n.º 38122 (estatuto da secção feminina da Organização Nacional Mocidade Portuguesa).
Decreto 45875
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo único. É elevado a três o número de professoras do ensino primário ou técnico a que se refere o artigo 17.º do Decreto 38122, de 29 de Dezembro de 1950.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/18/plain-258712.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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