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Portaria 20736, de 18 de Agosto

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque LDM 401 e LDM 402.

Texto do documento

Portaria 20736

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque LDM 401 e LDM 402.

Ministério da Marinha, 18 de Agosto de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/18/plain-258708.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258708.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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