Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17972/2009, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Homologa a eleição do professor Fernando Lopes Rodrigues Sebastião como Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Texto do documento

Despacho 17972/2009

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos superiores politécnicos públicos são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento

previsto no regulamento competente;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição dos presidentes dos institutos superiores politécnicos públicos;

Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo n.º

12-A/2008, de 27 de Março;

Considerando que o conselho geral do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 16 de Julho de 2009, procedeu à eleição do professor Fernando Lopes Rodrigues Sebastião para o cargo de presidente do Instituto Politécnico de Viseu;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no sentido de que, em face dos elementos constantes do respectivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu para a homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Viseu do professor Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

28 de Julho de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

202124543

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/04/plain-258699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda