Contrato-extracto 234/2009, de 4 de Agosto
-
Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 149, de 04.08.2009, Pág. 31054
-
Data:
2009-08-04
-
Secções desta página::
Dá conhecimento que foi celebrado a 28 de Fevereiro de 2009 entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE integrado no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo para 2009, relativo ao contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual foi homologado por despacho de 09 de Junho de 2009 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
Contrato (extracto) n.º 234/2009
Contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 2 do artigo 165.º da
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, dá-se
conhecimento que foi celebrado a 28 de Fevereiro de 2009 entre a Administração
Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
e a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE integrado no Serviço Nacional de
Saúde, o acordo modificativo para 2009, relativo ao contrato-programa para o triénio
de 2007-2009, o qual foi homologado por despacho de 09 de Junho de 2009 do
Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. O valor global do contrato é de (euro) 108
420 529,36 para o ano de 2009.
14 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo,
Manuel Teixeira.
202121538
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/04/plain-258696.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258696.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/258696/contrato-extracto-234-2009-de-4-de-agosto