A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20732, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Fixa em dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima, o prazo dentro do qual se deverá efectuar a exportação dos artefactos abrangidos pelo Decreto n.º 40579, que concede o regime de draubaque para a fibra de manilha destinada ao fabrico de artigos de cordoaria.

Texto do documento

Portaria 20732

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto 45165, de 29 de Julho de 1963, fixar em dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima, o prazo dentro do qual se deverá efectuar a exportação dos artefactos abrangidos pelo Decreto 40579, de 20 de Abril de 1956, que concede o regime de draubaque para a fibra de manilha destinada ao fabrico de artigos de cordoaria.

Ministério das Finanças, 17 de Agosto de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/17/plain-258671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-29 - Decreto 45165 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção a várias disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 31665 e pelo Decreto n.º 31730.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda