Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 38.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, passa a ter a redacção seguinte:
Art. 38.º .............................................................
§ 1.º A direcção compreende:
Um director e inspector;
Um subdirector;
Uma 1.ª repartição, de material aeronáutico;
Uma 2.ª repartição, de material eléctrico e electrónico;
Uma 3.ª repartição, de armamento, viaturas, material de aquartelamento e material diverso;
Uma 4.ª repartição, de planeamento orçamental, contas correntes, aquisições e transportes;
Uma secção de publicações e biblioteca;
Uma secção de reproduções gráficas e desenho;
Uma secção de catalogação de material;
Uma inspecção permanente nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;
Uma secretaria e arquivo;
Um conselho administrativo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.