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Rectificação DD629, de 7 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto n.º 45818, que promulga o Regulamento Geral das Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 165, 1.ª série, de 15 do corrente mês de Julho, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, o Decreto 45818, determino que se façam as seguintes rectificações:

No § 1.º do artigo 2.º, onde se lê: «Os regulamentos das escolas serão aprovados por portaria do governo da província e delas constarão ...», deve ler-se: «Os regulamentos das escolas serão aprovados por portaria do governo da província e deles constarão ...».

Na alínea a) do artigo 16.º, onde se lê: «Coadjuvar o munitor ...», deve ler-se:

«Coadjuvar o monitor ...».

Na alínea j) do artigo 21.º, onde se lê: «Todos os demais livros e talonários cujo ano seja ...», deve ler-se: «Todos os demais livros e talonários cujo uso seja ...».

Na alínea d) do § 3.º do artigo 59.º, onde se lê: «Para o curso de educadores sanitários e educadores de saúde pública.», deve ler-se: «Para o curso de educadores de saúde pública.».

Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/07/plain-258624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-15 - Decreto 45818 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Promulga o Regulamento Geral das Escolas Técnicas dos serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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