Rectificação DD629, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 185, de 07.08.1964, Pág. 979
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Data:
1964-08-07
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Ao Decreto n.º 45818, que promulga o Regulamento Geral das Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 165, 1.ª série, de 15 do corrente mês de Julho, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, o
Decreto 45818, determino que se façam as seguintes rectificações:
No § 1.º do artigo 2.º, onde se lê: «Os regulamentos das escolas serão aprovados por portaria do governo da província e delas constarão ...», deve ler-se: «Os regulamentos das escolas serão aprovados por portaria do governo da província e deles constarão ...».
Na alínea a) do artigo 16.º, onde se lê: «Coadjuvar o munitor ...», deve ler-se:
«Coadjuvar o monitor ...».
Na alínea j) do artigo 21.º, onde se lê: «Todos os demais livros e talonários cujo ano seja ...», deve ler-se: «Todos os demais livros e talonários cujo uso seja ...».
Na alínea d) do § 3.º do artigo 59.º, onde se lê: «Para o curso de educadores sanitários e educadores de saúde pública.», deve ler-se: «Para o curso de educadores de saúde pública.».
Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/07/plain-258624.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258624.dre.pdf .
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