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Declaração DD11372, de 5 de Agosto

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

Dos números:

2) «Publicidade e propaganda» ... -30000$00 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

a) «Despesas de representação (artigo 77.º da lei orgânica)» ... -30000$00 5) «Aluguer de máquinas para mecanização de serviços administrativos» ...

-30000$00 ... -90000$00 Para o número:

4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

b) «Outros serviços e encargos não especificados» ... +90000$00 Administração dos Portos do Douro e Leixões, 27 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/05/plain-258616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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