No § 1.º do artigo único, onde se lê: «... da importância paga pela concessionária», deve ler-se: «... da importância paga pela cessionária».
Presidência do Conselho, 29 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
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No § 1.º do artigo único, onde se lê: «... da importância paga pela concessionária», deve ler-se: «... da importância paga pela cessionária».
Presidência do Conselho, 29 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Junta Central das Casas dos Pescadores o prédio do Estado na Póvoa de Varzim onde funcionou o liceu daquela vila, para nele ser levada a efeito uma nova construção destinada a centro de assistência social aos pescadores daquela vila.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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