Portaria 20831
Sendo oportuno, a fim de se alcançar desejada uniformidade para a heráldica ultramarina, introduzir alterações no escudo de armas da cidade de S. Paulo da Assunção de Luanda:
Tendo em vista o parecer do Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos das bases XI e XLVII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
1.º É concedido pela forma que vai descrita o escudo de armas da cidade de S. Paulo da Assunção de Luanda, com indicação das suas cores e composição, bem como das respectivas bandeira e selo.
Armas - Partido, cosido de azul e de vermelho.
I) A imagem de Nossa Senhora da Assunção, de carnação, com sete estrelas de prata a circundar-lhe a cabeça, toucada e vestida de prata, com manto filetado também de prata;
II) A imagem do apóstolo S. Paulo, de carnação, apoiando a mão direita em espada de prata e sustentando na mão esquerda um livro de ouro; vestes de verde e manto de púrpura bordado e realçado de ouro.
Coroa mural de ouro de cinco torres.
Colar da Ordem Militar da Torre e Espada.
Listel branco com a designação em caracteres negros:
"S. Paulo da Assunção de Luanda».
Bandeira - Gironada de oito peças de amarelo e púrpura. Cordões e borlas de ouro e púrpura. Lança e haste douradas.
Selo - Dentro de listel circular, contendo os dizeres "Câmara Municipal de Luanda», a mesma composição do escudo sem a indicação dos esmaltes.
2.º São revogadas as disposições relativas ao brasão de armas e bandeira da cidade de Luanda, constantes da Portaria 19409, de 1 de Outubro de 1962.
Ministério do Ultramar, 30 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.