Portaria 20830
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 267.º, n.º 28) "Encargos gerais - Diversas despesas - Melhoria do vencimento complementar do custo de vida, nos termos do Diploma Legislativo n.º 1077, de 31 de Dezembro de 1948», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 30 de Setembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Silva Cunha.