Portaria 20828
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 1400$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Animais», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 5.º, n.º 3) "Despesa de conservação e aproveitamento do material»:
De móveis:
Alínea b) "Mobiliário» ... 500$00
Alínea c) "Outras não especificadas» ... 900$00
... 1400$00
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 16000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º "Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 3.º, n.º 1) "Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 29 de Setembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.