Portaria 20817
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei 42852, de 17 de Fevereiro de 1960, autorizando, porém, os governos das províncias ultramarinas a fixarem um prazo para a utilização transitória dos modelos não normalizados, até que se esgotem as actuais existências.
Ministério do Ultramar, 23 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletins Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.