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Portaria 20817, de 23 de Setembro

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 42852 (formatos de papel, de sobrescritos e de material de arquivo) e autoriza os governos das províncias ultramarinas a fixarem um prazo para a utilização transitória dos modelos não normalizados.

Texto do documento

Portaria 20817
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei 42852, de 17 de Fevereiro de 1960, autorizando, porém, os governos das províncias ultramarinas a fixarem um prazo para a utilização transitória dos modelos não normalizados, até que se esgotem as actuais existências.

Ministério do Ultramar, 23 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletins Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-17 - Decreto-Lei 42852 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Determina que sejam utilizados obrigatoriamente em todos os serviços do Estado, das autarquias locais, dos organismos corporativos e de coordenação económica, bem como das empresas concessionárias do Estado ou em que o Estado tem participação, apenas os formatos de papel, de sobrescritos e de material de arquivo definidos nas normas portuguesas, publicadas pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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