Portaria 20812
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 2.º do Decreto 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção normal do aeroporto de S. Tomé, para o ano de 1965, sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe ... 600000$00
Angola ... 1700000$00
Moçambique ... 1700000$00
... 4000000$00
Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.