Decreto 45923
Considerando que, em execução da Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958, foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a firma Somec - Sociedade Metropolitana de Construções, S. A. R. L., datado de 13 de Dezembro de 1962, para execução da empreitada de construção de um troço do cais comercial de Faro, cujo prazo de conclusão foi fixado em 31 de Dezembro de 1964;
Considerando que pelo referido contrato se estipulou que os pagamentos a efectuar, até ao valor limite de 14800000$00, não poderiam exceder:
Em 1962 ... 460000$00
Em 1963 ... 6920000$00
Em 1964 ... 7420000$00
ou o que fosse apurado como saldo;
Considerando que, por razão de dificuldades diversas que surgiram, se julga presentemente necessário prorrogar o prazo contratual da empreitada até ao ano de 1965, o que envolve um encargo nesse ano que se estima em 6900000$00;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1965 a importância de 6900000$00, ou a que se apurar como saldo do contrato, para a execução da empreitada de construção de um troço do cais comercial de Faro.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.