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Decreto 45922, de 15 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1965 a importância de 2800000$00, ou a que se apurar como saldo do contrato, na execução da empreitada de construção de um cais comercial a (-9,00) no porto de Setúbal.

Texto do documento

Decreto 45922
Considerando que, em execução da Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958, foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a firma Somec - Sociedade Metropolitana de Construções, S. A. R. L., datado de 12 de Abril de 1962, para execução da empreitada de construção de um cais comercial a (-9,00) no porto de Setúbal, cujo prazo de conclusão foi fixado em 31 de Dezembro de 1964;

Considerando que pelo referido contrato se estipulou que os pagamentos a efectuar, até ao valor limite de 13000000$00, não poderiam exceder:

Em 1962 ... 5000000$00
Em 1963 ... 4000000$00
Em 1964 ... 4000000$00
ou o que fosse apurado como saldo;
Considerando que, por razão de diversas dificuldades que surgiram, se julga presentemente necessário prorrogar o prazo contratual da empreitada até ao ano de 1965, o que envolve um encargo nesse ano que se estima em 2800000$00;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1965 a importância de 2800000$00, ou a que se apurar como saldo de contrato, na execução da empreitada de construção de um cais comercial a (-9,00) no porto de Setúbal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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