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Deliberação (extrato) 781/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Redução de horário de trabalho a médicos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 781/2016

Por deliberação de 12 de abril de 2016 do Conselho de Administração

da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:

Vítor Manuel Sena Mexe, assistente graduado de medicina geral e familiar, autorizada a redução do seu horário semanal (para 35 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro. Manuel José Reino Pires, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, autorizada a redução do seu horário semanal (para 36 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

Amélia Rosa Coelho Maldito, assistente graduado hospitalar, área de cirurgia, autorizada a redução do seu horário semanal (para 41 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

20 de abril de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

209533988

Percurso Profissional:

Desde 01-01-2015 - Chefe de Divisão do Serviço Municipal de Proteção Civil, da Câmara Municipal de Almada (CMA), em regime de substituição;

De 12-08-2011 a 31-12-2014 - Coordenador dos Serviços TécnicoAdministrativos do Serviço Municipal de Proteção Civil da CMA;

De 22-12-2010 a 11-08-2011 - Técnico Superior de Proteção Civil na CMA.

Outros:

De 2012 a 2014 - Organização e participação em exercícios de proteção civil de âmbito Municipal;

De 2012 a 2015 - Elaboração e coordenação das equipas de trabalho para produção dos Planos de Emergência de Proteção Civil;

De 2012 a 2015 - Elaboração de Planos de Operações Municipais (PLANOP) e Ordem de Operações (ORDOP);

De 1998 a 2015 - Elaboração de estudos, projetos e planos de segurança contra riscos de incêndios.

Biénio 2007/2008 - Vogal da Direção da Federação de Bombeiros De 2005 a 2010 e desde 2012 - Membro do Conselho Municipal de Segurança dos Cidadãos do Concelho de Almada;

De 2005 a 2009 e desde agosto de 2011 - Membro da Comissão Municipal de Trânsito e Transportes;

De 2005 a 2010 e desde agosto de 2011 - Membro da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Almada;

De 2005 a 2009 e desde agosto de 2011 - Membro da Comissão Municipal de Proteção Civil de Almada;

2004 a 2008 - Membro do Distrito de Setúbal;

CIF/ANPC;

Setúbal, DECIF/ANPC;

De 2005 a 2009 - Comandante no CPO do CDOS de Setúbal, DEDe 2001 a 2004 - Comandante dos grupos de socorro do distrito de

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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