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Despacho 5911/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Publicação da duração, áreas científicas, créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Plásticas e Tecnologias Artísticas, da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 5911/2016

Na sequência do registo de criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Plásticas e Tecnologias Artísticas na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, efetuado pela DireçãoGeral do Ensino Superior em 14 de abril de 2016, com o n.º R/A-Cr 51/2016, e da acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, na reunião de 07 de abril de 2016, vem o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 07 de agosto, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, da duração, das áreas científicas, dos créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Plásticas e Tecnologias Artísticas na Escola Superior de Educação deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

15 de abril de 2016. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Viana do Castelo 2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação 3 - Curso - Artes Plásticas e Tecnologias Artísticas 4 - Grau - Licenciatura 5 - Área científica predominante do curso:

Artes Visuais 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180

7 - Duração normal do curso - 3 anos 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

10 - Observações:

NA 11 - Plano de estudos:

CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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