Declaração de Retificação 451/2016, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 85/2016, Série II de 2016-05-03.
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Data:
2016-05-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração de retificação ao regulamento n.º 73/2015 - Regulamento de Bolsas de Formação Avançada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015
Declaração de retificação n.º 451/2016
Na sequência da publicação do regulamento 73/2015 - Regulamento de Bolsas de Formação Avançada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015, retifica-se o n.º 8 do artigo 25.º (
«
Componentes das bolsas
»
). Assim, onde se lê:
«
O subsídio previsto na alínea a) do n.º 3 não pode, em caso algum, ser atribuído ao mesmo bolseiro em mais do que quatro anos académicos, independentemente do tipo de bolsa ao abrigo da qual a ele tenham direito.
» deve ler-se:
«
O subsídio previsto no n.º 3 não pode, em caso algum, ser atribuído ao mesmo bolseiro em mais do que quatro anos académicos, independentemente do tipo de bolsa ao abrigo da qual a ele tenham direito.
»
11 de abril de 2016. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha. 209534035
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2584769.dre.pdf .
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