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Declaração de Retificação 451/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Declaração de retificação ao regulamento n.º 73/2015 - Regulamento de Bolsas de Formação Avançada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 451/2016

Na sequência da publicação do regulamento 73/2015 - Regulamento de Bolsas de Formação Avançada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015, retifica-se o n.º 8 do artigo 25.º (

«

Componentes das bolsas

»

). Assim, onde se lê:

«

O subsídio previsto na alínea a) do n.º 3 não pode, em caso algum, ser atribuído ao mesmo bolseiro em mais do que quatro anos académicos, independentemente do tipo de bolsa ao abrigo da qual a ele tenham direito.

» deve ler-se:
«

O subsídio previsto no n.º 3 não pode, em caso algum, ser atribuído ao mesmo bolseiro em mais do que quatro anos académicos, independentemente do tipo de bolsa ao abrigo da qual a ele tenham direito.

»

11 de abril de 2016. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha. 209534035

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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