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Aviso (extrato) 5680/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador Carla Marina Rosado Martingo, no Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5680/2016

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso 4107/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 60, de 26 de março, com vista ao preenchimento de 16 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior no mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora Carla Marina Rosado Martingo, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2015, com a remuneração base de 1201,48 €, referente à 2.ª posição

remuneratória, do nível 15 da tabela única remuneratória da carreira de técnico superior.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias, determinada pelo disposto na cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, observando o disposto no artigo 370.º da Lei 35/2014.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri para o período experimental terá a seguinte composição:

Presidente:

Doutor José Antunes Fernandes, Vogal do Conselho Diretivo do ACM, IP 1.º Vogal efetivo:

Mestre Ana Fernandes Ribeiro, Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo:

Licenciada Susana Oliveira - Técnica superior do ACM, IP nandes.

13 de abril de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Fer-

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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