Portaria 20801
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Criar as companhias n.os 5 e 6 de fuzileiros.
2.º Criar o destacamento n.º 11 de fuzileiros especiais.
Ministério da Marinha, 11 de Setembro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.