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Portaria 20801, de 11 de Setembro

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Sumário

Cria as companhias n.os 5 e 6 de fuzileiros e o destacamento n.º 11 de fuzileiros especiais.

Texto do documento

Portaria 20801
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Criar as companhias n.os 5 e 6 de fuzileiros.
2.º Criar o destacamento n.º 11 de fuzileiros especiais.
Ministério da Marinha, 11 de Setembro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258398.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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