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Portaria 20791, de 8 de Setembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 1 de Agosto findo, várias importâncias a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20695.

Texto do documento

Portaria 20791
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 1 de Agosto findo, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20695, de 23 de Julho findo, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Escudos
Vice-cônsul ... 13300$00
Primeira-dactilógrafa ... 5700$00
Total ... 19000$00
... Francos congoleses
Empregado ... 60000,00
Dactilógrafo ... 12500,00
Dactilógrafo ... 11500,00
Dactilógrafo ... 8500,00
Dactilógrafo ... 8000,00
Dactilógrafo ... 7000,00
Contínuo ... 4500,00
Contínuo ... 4500,00
Guarda ... 4000,00
Guarda ... 4000,00
Jardineiro ... 3500,00
Jardineiro ... 3500,00
Total ... 131500,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Setembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-23 - Portaria 20695 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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