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Portaria 20872, de 28 de Outubro

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Sumário

Fixa o vencimento mensal do carcereiro da Cadeia Civil de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 20872

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42537, de 28 de Setembro de 1959, seja fixado em 1250$00 o vencimento mensal do carcereiro da Cadeia Civil de Coimbra, atenta a frequência dos presos e as condições especiais da mesma Cadeia.

Ministério da Justiça, 28 de Outubro de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/28/plain-258333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-28 - Decreto-Lei 42537 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece disposições relativas a pessoal das direcções-gerais dos serviços prisionais e dos serviços jurisdicionais de menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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