Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 779/2016, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Deliberação 779/2016

Licença sem remuneração

Por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de março de 2016, e nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, foi autorizada a licença sem remuneração, pelo período de um ano, do Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Paulo Manuel Freire Rito, com efeitos a partir de 01 de maio de 2016.

19 de abril de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, José

Inácio Correia Belchior.

309521772

FREGUESIA DE MONFORTE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2583284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda