Licença sem remuneração
Por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de março de 2016, e nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, foi autorizada a licença sem remuneração, pelo período de um ano, do Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Paulo Manuel Freire Rito, com efeitos a partir de 01 de maio de 2016.
19 de abril de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, José
Inácio Correia Belchior.
309521772
FREGUESIA DE MONFORTE